Estatutos APEEPAS

 

Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB 2/3 Professor Agostinho Da Silva

 

Capítulo I

Da denominação, natureza e fins

 

Artigo 1.º

Denominação

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB 2/3 Professor Agostinho da Silva, também designada abreviadamente por APEEPAS, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação dos alunos que frequentam a Escola do Ensino Básico do 2.º e 3.º Ciclos Professor Agostinho da Silva.

 

Artigo 2.º

Natureza

1.         A APEEPAS é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

2.         A APEEPAS exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

 

Artigo 3.º

Sede

A APEEPAS tem a sua sede social na Escola do Ensino Básico do 2.º e 3.º Ciclos Professor Agostinho da Silva, freguesia de Casal de Cambra, concelho de Sintra.

 

Artigo 4.º

Fins

1.         São fins da APEEPAS:

a) Promover a formação dos Pais e Encarregados de Educação, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de educadores e membros dos órgãos de gestão da escola;

b)   Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos;

c)   Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação e juventude que se coloquem ao nível da Escola do Ensino Básico do 2.º e 3.º Ciclos Professor Agostinho da Silva;

d)   Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes;

e)   Fomentar atividades de caráter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo;

f) Intervir, como parceiro social, junto de autarquias, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos Pais e Encarregados de Educação;

g)                                  Fomentar a colaboração efetiva entre todos os intervenientes no processo educativo, com finalidades convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em relação a quaisquer organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais;

h)                                  Exercer atividades que, não dizendo respeito a aspetos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar;

i) Promover, divulgar e defender a implementação e o respeito pela Carta Europeia dos direitos e responsabilidades dos Pais e Encarregados de Educação;

j) Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico e profissional.

2.         Compete à APEEPAS:

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses das famílias na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;

d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

 

Capítulo II

Dos associados

 

Artigo 5.º

Associados

São associados da APEEPAS os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na  Escola do Ensino Básico do 2.º e 3.º Ciclos Professor Agostinho da Silva que voluntariamente se inscrevam na Associação.

 

Artigo 6.º

Direitos e deveres

1.         São direitos dos associados:

a) Participar nas assembleias-gerais e em todas as atividades da APEEPAS;

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEEPAS;

c) Utilizar os serviços da APEEPAS para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no Artigo quinto;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da APEEPAS.

2.         São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas atividades da APEEPAS;

c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar as quotas anuais que forem fixadas.

3.         Perdem a qualidade de associados:

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

 

Capítulo III

Dos órgãos sociais

 

Artigo 7.º

Órgãos

1. São Órgãos Sociais da APEEPAS: a Assembleia-geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.

2. Os membros da mesa da assembleia-geral, o Conselho Executivo e o conselho fiscal são eleitos para um período de dois anos, por sufrágio direto e secreto pelos associados que componham a assembleia-geral.

 

Secção 1.ª

Assembleia-Geral

 

Artigo 8.º

Composição

1.         A assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2.         A assembleia-geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

 

Artigo 9.º

Mesa da Assembleia-Geral

a) A mesa da assembleia-geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);

b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.

 

Artigo 10.º

Reuniões

a) A assembleia-geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano letivo para discussão e aprovação do relatório anual de atividades e contas e para eleição dos órgãos sociais no ano a que diz respeito;

b) A assembleia-geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do presidente do conselho executivo, do presidente do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos.

 


Artigo 11.º

Convocatória

A assembleia-geral é convocada por meio de aviso postal e/ou por e-mail, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem do dia.

 

Artigo 12.º

Competências

São atribuições da assembleia-geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;

c) Fixar anualmente o montante da quota;

d) Discutir e aprovar o relatório de atividades e contas da gerência;

e) Apreciar e votar a integração da APEEPAS em Federações e/ou Confederações de associações similares;

f)  Exonerar associados sob proposta do Conselho Executivo;

g) Dissolver a APEEPAS;

h) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

 

Secção 2.ª

Conselho Executivo

 

Artigo 13.º

Composição e vinculação

1.         A APEEPAS é gerida por um Conselho Executivo constituído de cinco a sete associados: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um a três vogais.

2.         A APEEPAS apenas fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direção, sendo obrigatória a do presidente.

 

 

Artigo 14.º

Reuniões

O Conselho Executivo reúne mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

 

Artigo 15.º

Competências

Compete ao Conselho Executivo:

a) Prosseguir os objetivos para que foi criada a APEEPAS;

b) Executar as deliberações da assembleia-geral;

c) Administrar os bens da APEEPAS;

d) Submeter à assembleia-geral o relatório de atividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a APEEPAS;

f)  Propor à assembleia-geral o montante da quota a fixar para o ano seguinte;

g)         Admitir os associados;

h) Propor, à assembleia-geral, a exoneração de associados.

 

Secção III

Conselho Fiscal

 

Artigo 16.º

Composição

O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

 

Artigo 17.º

Competências

Compete ao conselho fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório de atividades e contas da direção;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efetuadas e a conformidade estatutária dos atos da direção.

 

Artigo 18.º

Reuniões

O conselho fiscal reúne uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

 

Secção IV

Eleições

 

Artigo 19º

Convocatória

1. Os membros dos órgãos sociais da APEEPAS são eleitos de dois em dois anos por sufrágio direto e secreto.

2. As eleições efetuar-se-ão até 15 de novembro, na reunião ordinária anual da Assembleia-geral, que será convocada com a antecedência mínima de 15 dias úteis e funcionará durante a Assembleia como Assembleia Eleitoral.

3. Da respetiva convocatória constarão:

    a) O dia, o local, a hora e a ordem de trabalhos;

    b) Horário de abertura e encerramento da urna.

 

Artigo 20º

Caderno Eleitoral

1. Para efeitos eleitorais são considerados membros no pleno gozo dos seus direitos, todos os que cumpram as condições expressas no Capitulo II, Art.º 6.º, n.º 2, destes Estatutos.

2. Qualquer membro efetivo poderá reclamar, por escrito, da inclusão ou omissão de qualquer filiado, devendo as reclamações dar entrada na sede da APEEPAS até 7 dias úteis antes da data designada para a Assembleia Eleitoral.

3. As reclamações serão apreciadas pela Mesa da Assembleia-geral até ao final do 2º dia útil seguinte ao termo do prazo fixado no número anterior, com conhecimento da decisão ao associado reclamante, não havendo recurso desta decisão.

 

Artigo 21.º

Candidaturas

1. As listas candidatas deverão dar entradas na sede da APEEPAS até 10 dias úteis antes do ato eleitoral.

2. As candidaturas podem ser apresentadas por associados que cumpram as condições expressas no Capitulo II, Art.º 5.º, destes Estatutos, em número não inferior a 13 membros efetivos.

3. Qualquer membro efetivo pode ser subscritor da sua própria candidatura, mas é-lhe interdito subscrever mais de uma lista.

4. Todas as candidaturas deverão ser acompanhadas de declaração do associado proposto, no qual se confirme a aceitação do cargo para que é candidato.

5. Será obrigatório, com a apresentação da lista, esta vir acompanhada de um Plano de Atividades para o mandato a que se candidata.

6. Na apresentação das candidaturas, os proponentes deverão indicar qual de entre eles será o mandatário da lista e exercerá as funções de vogal verificador, fazendo, como observador, parte da Comissão Eleitoral.

 

Artigo 22.º

Votação

1. A votação efetuar-se-á por escrutínio secreto, tendo como horário o indicado na convocatória, apenas podendo votar os membros efetivos em pleno gozo dos seus direitos à data da eleição.

2. Haverá uma única mesa de voto presidida pela Comissão Eleitoral, que será composta pelos elementos da mesa da assembleia-geral, mais os mandatários das listas, sendo estes estritamente observadores.

3. Encerrada a urna, proceder-se-á de imediato ao escrutínio, sendo considerada vencedora a lista que obtiver mais votos.

 

Artigo 23.º

Ato de Posse

Os eleitos serão empossados em sessão pública de Ato de Posse que deverá decorrer de seguida à proclamação da lista vencedora, ou até 15 dias após o ato eleitoral.

a) O Presidente da Mesa da Assembleia-geral dará posse ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral eleito;

b) O novo Presidente da Mesa da Assembleia-geral dará posse aos restantes membros eleitos.

 


Capítulo IV

Do regime financeiro

 

Artigo 24.º

Receitas

Constituem receitas da APEEPAS, nomeadamente:

a) As quotas dos associados;

b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;

c) Angariação de fundos através de atividades desenvolvidas pela a APEEPAS.

 

Artigo 25.º

Vinculação e Movimentação

1.         A APEEPAS só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.

2.         As disponibilidades financeiras da APEEPAS serão obrigatoriamente depositadas numa entidade bancária, em conta própria da associação.

 

Artigo 26.º

Dissolução

Em caso de dissolução, o ativo da APEEPAS, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia-geral determinar.

 

Capítulo V

Disposições gerais

 

Artigo 27.º

Ano Social

O ano social da APEEPAS principia em um de outubro e termina em trinta de setembro.

 

Artigo 28.º

Exercício

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

 

Artigo 29.º

Transitório

Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEEPAS e a primeira assembleia-geral que se realizar e que elegerá os seus primeiros órgãos sociais, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por 9 dos sócios fundadores eleitos na Assembleia Constituinte e coordenada por um eleito de entre eles.

    

 

Assembleia-Geral Constituinte realizada na Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos Professor Agostinho da Silva, em Casal de Cambra, no dia 19 de janeiro de 2012.


Contacto

Apeepas-Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB2/3 Professor Agostinho da Silva

Avenida de Santa Marta
Sintra
2605-855 Casal de Cambra


919170059


Novidades

A intervenção de todos é fundamental para o sucesso escolar dos alunos

13-12-2012 00:55
Apresento este video do Agrupamento de Escolas do Monte da Caparica que apresenta o envolvimento de todos para que os alunos obtenham sucesso escolar. https://www.youtube.com/watch?v=SCKaoZu314U

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